O que muda nas licenças parentais?
Mudanças aprovadas permitem que pais fiquem em casa com as crianças até aos 12 meses, com subsídios entre 90% e 40% do salário
Raquel Martins
O Governo aprovou quinta-feira um pacote de medidas relacionadas com as licenças parentais, incentivando a partilha entre pai e mãe.
Que tipos de licenças parentais existem?
Existem dois tipos de licença: a licença parental inicial (que pode ser partilhada ou não) e a licença parental alargada.
Na quinta-feira, o Governo aprovou um conjunto de alterações para incentivar a partilha das licenças entre os progenitores, aumentando o subsídio pago e alargando o período de acompanhamento das crianças que pode ir até aos 12 meses. O novo regime de parentalidade passa também a aplicar-se em caso de adopção e às famílias de acolhimento.
Qual a duração da licença inicial não partilhada e a que subsídios os pais têm direito?
A licença parental inicial não partilhada tem duas modalidades que se mantêm como até aqui:
— Licença de 120 dias consecutivos (até aos quatro meses da criança), pagos a 100% pela Segurança Social;
— Licença de 150 dias consecutivos (até aos cinco meses do bebé), o que dá lugar a uma prestação correspondente a 80% do salário bruto.
É possível partilhar a licença?
Sim, neste momento há duas modalidades de licença partilhada:
- Licença de 150 dias (120 mais 30), paga a 100% da remuneração de referência;
- Licença de 180 dias (150 mais 30), que é paga a 83%.
Num caso e no outro, o pai ou o segundo progenitor têm de gozar pelo menos 30 dias de licença em exclusivo com o filho (além dos 28 dias obrigatórios que têm de ser gozados nas seis semanas após o nascimento e em simultâneo com a mãe).
Passa a haver uma nova modalidade de licença partilhada?
Além das licenças existentes, que se mantêm, o Governo aprovou na quinta-feira uma nova licença partilhada de 180 dias, que é paga a 90% desde que o pai ou o segundo progenitor tenham um período de pelo menos 60 dias em exclusivo com o filho (além dos 28 dias obrigatórios).
Isto significa que, se usarem esta nova modalidade, os progenitores podem ficar até aos seis meses com a criança e recebem um subsídio de 90%, em vez de 83%.
O objectivo desta alteração, disse a ministra do Trabalho e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho, é incentivar “uma maior partilha [das licenças] entre homens e mulheres” e reforçar o acompanhamento das crianças no primeiro ano de vida.
O que é a licença parental alargada?
Após a licença parental inicial (que, como vimos, pode ser de 120, 150 ou 180 dias e na modalidade partilhada e não partilhada), os pais podem usar ainda a licença alargada para ficarem com o bebé mais uns meses.
Até aqui esta licença tinha a duração de três meses, gozados na totalidade por um dos progenitores ou de forma alternada por um e por outro, e era paga a 25% pela Segurança Social.
O que muda na licença parental alargada?
Foram aprovadas duas alterações:
- A modalidade de três meses mantém-se, mas o subsídio aumenta de 25% para 30% do salário bruto. Na prática, além dos seis meses máximos da licença inicial, os pais podem ficar mais três meses com a criança, o que, na prática, corresponde a um total de nove meses (seis meses pagos a 90% e três meses pagos a 30%).
- Cria-se uma nova modalidade que permite que cada um dos progenitores goze da licença alargada de três meses (perfazendo um total de seis meses ou 180 dias), recebendo um subsídio equivalente a 40% da remuneração de referência no caso de ser partilhada.
Os pais podem tirar os três meses em simultâneo ou tirarem, cada um, três meses consecutivos.
Isso significa que se pode ficar em casa com a criança até aos 12 meses?
Se uma família combinar a nova licença inicial partilhada com a nova modalidade da licença parental alargada, e cada um dos pais tirar os três meses, pode ficar em casa por 360 dias (180 dias de licença inicial partilhada, pagos a 90%, e mais 180 dias de licença parental alargada pagos a 40%), até aos 12 meses da criança.
É possível acumular licenças parentais com trabalho a tempo parcial?
Essa foi outra das alterações aprovadas pelo Governo. No caso da licença parental inicial, após os primeiros 120 dias, os pais podem acumular a licença com trabalho a tempo parcial. Neste caso, recebem metade do valor do subsídio estabelecido para a licença e metade do salário.
Imaginemos uma família que decide gozar a licença inicial de 180 dias (na modalidade de 120 dias a mãe e 60 dias o pai) que é paga a 90%. A partir dos 120 dias, o pai pode pedir para trabalhar a tempo parcial e receberá metade do salário e metade do subsídio (45% que corresponde a metade dos 90%).
Já no caso da licença parental alargada, ela pode ser acumulada com trabalho a meio tempo desde o início, sendo paga a 20%. No caso acima descrito, se a família decidir accionar o trabalho a tempo parcial a partir dos 180 dias, cada um dos progenitores pode fazer três meses nesse registo, acumulando metade do salário com uma licença correspondente a 20% da remuneração de referência.
Esta possibilidade de acumular licenças com trabalho a tempo parcial, destacou o Governo, tem como objectivo permitir que as mulheres possam regressar ao mercado de trabalho mais cedo, se assim o entenderem.
“É um diploma que pode ser transformador da presença das mulheres no mercado de trabalho em termos de condições de igualdade”, sublinhou Ana Mendes Godinho, referindo que “uma maior partilha entre homens e mulheres” resultará num subsídio maior e em mais tempo no acompanhamento aos filhos.
Estas alterações aplicam-se às licenças em curso?
Segundo a ministra, o diploma aprovado “prevê expressamente que mesmo as pessoas que estejam neste momento a gozar licenças parentais possam optar por estes novos regimes”.
Basta que declararem à Segurança Social que querem aderir a estas novas modalidades, disse, na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros, mas é preciso esperar pelo diploma para se perceber em pormenor como irá funcionar.
O que muda na licença obrigatória do pai?
A licença obrigatória do pai passa dos actuais 20 dias úteis para 28 dias corridos, com o respectivo aumento do pagamento. A forma como os dias são contados leva a que, em algumas situações, o pai fique menos dias em casa.
É o que acontece, por exemplo, no caso de uma criança que nasceu a 30 de Novembro. Agora, a licença de 20 dias úteis vai até 30 de Dezembro, e, com a nova solução, será dois dias mais curta por causa dos feriados.
Economia
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2023-05-06T07:00:00.0000000Z
2023-05-06T07:00:00.0000000Z
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