Pensionistas da CGA podem recorrer aos tribunais para travar devoluções
Ministra do Trabalho voltou a defender ontem que “a lei obriga” a que os pagamentos feitos a mais sejam devolvidos
Raquel Martins
A Caixa Geral de Aposentações (CGA) já avisou que vai exigir, a partir deste mês, a reposição gradual dos valores pagos a mais a 2937 pensionistas, um problema que diz ter origem num “erro de parametrização”. A decisão é criticada pelos sindicatos, que rejeitam a devolução do dinheiro recebido a mais, já motivou uma queixa à Provedoria de Justiça e poderá mesmo acabar nos tribunais
A Caixa Geral de Aposentações (CGA) já avisou que vai exigir, ainda este mês, a reposição dos valores pagos a mais a 2937 pensionistas, um problema que teve origem num “erro de parametrização”. A decisão é criticada pelos sindicatos, que rejeitam a devolução do dinheiro recebido a mais, já motivou uma queixa ao Provedor de Justiça e poderá acabar nos tribunais.
De acordo com as explicações dadas pela direcção da CGA, o sistema de informação não assumiu totalmente os impactos das alterações legislativas de 2005, nomeadamente a forma como são calculadas as pensões dos subscritores com registo de 21 anos de serviço após 31 de Dezembro de 2005. Esse “erro” levou a que perto de três mil pensionistas que se aposentaram entre Maio e Agosto tivessem recebido pensões acima dos limites previstos na lei e, agora, a CGA diz que o valor da sua reforma será reduzido e que terão de devolver o dinheiro que receberam a mais.
Mas este processo pode não ficar por aqui. Para Isabel Araújo Costa, advogada e sócia da Antas da Cunha Ecija, os pensionistas podem contestar a reposição dos valores, embora alerte que “os tribunais administrativos entendem há muito que a devolução de pensões pagas a mais pela CGA segue o regime de reposição de dinheiros públicos do Decreto-Lei n. º 155/92”. O argumento de que as pessoas receberam de boa-fé e confiaram no valor que lhes foi comunicado, sublinha, tem tido, por si só, pouco acolhimento nos tribunais.
E mesmo em relação à protecção da confiança, a jurisprudência “exige uma aparência de legalidade, boa-fé do pensionista e uma actuação da Administração que o tenha induzido em erro fundado”.
Ainda assim, os pensionistas têm a possibilidade de pedir a dispensa, total ou parcial, da reposição. Os tribunais, destaca, “já reconheceram esse direito em casos de pensões da CGA”. “Trata-se de um pedido e não de um direito automático, mas faz sentido ponderá-lo quando o erro é exclusivamente da administração”, defende.
“Os prazos são curtos. Primeiro há a audiência prévia, que já está a
correr, e depois o ofício com o valor a repor e o prazo de 30 dias para pagamento voluntário. Quem quiser contestar deve fazê-lo logo na audiência prévia e pedir a memória de cálculo completa”, recomenda Isabel Araújo Costa.
A Frente Comum, que agrega mais de três dezenas de sindicatos da administração pública e que tem estado a prestar apoio a alguns dos reformados afectados, defende que deve ser a CGA a suspender de imediato “todas as reduções de pensões fixadas por despacho definitivo com fundamento no alegado lapso”, evitando que os pensionistas recorram aos tribunais.
Além disso, a estrutura filiada na CGTP, exige a reposição integral dos valores anteriormente fixados, argumentando que a CGA está a alterar a interpretação da lei.
Também Rosário Gama, presidente da Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados (Apre), tem recebido dezenas de pedidos de ajuda e enviou, esta semana, uma queixa ao Provedor de Justiça “contra a alteração unilateral de pensões e a exigência de reposição de quantias aos aposentados da CGA por erro exclusivo da administração”.
A Apre alerta que os cidadãos afectados agiram de boa-fé e “aceitaram a passagem à situação de aposentação com base no valor indicado pela Caixa Geral de Aposentações, opção que poderiam não ter feito, continuando ao serviço e [prolongando] a conta
gem de tempo para aposentação, se o valor anunciado da pensão fosse o agora indicado”.
“A lei obriga” a devolver
Já este sábado, questionada pelos jornalistas, à margem do congresso da UGT, sobre se há fundamentação legal para o pedido de devolução, a ministra do Trabalho vincou que “não só há fundamento legal como há obrigação legal de o fazer”. “Todos os pagamentos que sejam indevidos, têm que ser devolvidos e a lei obriga a que seja assim”, frisou Rosário Palma Ramalho.
O tema também foi abordado no debate parlamentar desta sexta-feira. Questionado pelo Bloco de Esquerda e pelo Chega, que contestam a devolução e o corte destas pensões, o primeiro-ministro não equaciona que o valor pago a mais não seja devolvido. “É uma questão de princípio: quem recebe indevidamente deve repor”, sublinhou Luís Montenegro, acrescentando que, em
“Todos os pagamentos que sejam indevidos, têm que ser devolvidos e a lei obriga a que seja assim”, defende Palma Ramalho
causa, estão “2937 pensionistas, com uma pensão média de 2400 euros” e que “a devolução deve decorrer tranquilamente para não prejudicar os seus orçamentos”.
Num comunicado divulgado na quinta-feira à tarde, a direcção da CGA garante que o pagamento de pensões acima do previsto na lei se deveu a um “erro de parametrização” e rejeitou que esteja em causa uma reinterpretação das regras em vigor.
Terão sido afectados os trabalhadores que se aposentaram entre Maio e Agosto de 2026 e que, cumulativamente, iniciaram os descontos até 31 de Agosto de 1993, reformaram-se com mais de 40 anos de descontos e tinham, pelo menos, 20 anos de serviço em 31 de Dezembro de 2005.
O erro levou a que pensões de aposentação deste universo “alcançassem valores superiores a 90% da última remuneração mensal, nalguns casos superiores inclusivamente a 100%, o que – à luz do regime em vigor na CGA há mais de 20 anos – é algo que nenhum trabalhador pode receber, nem mesmo através do mecanismo da bonificação da pensão por trabalho para lá do momento em que atinge as condições de aposentação voluntária, pois essa bonificação tem um tecto de 90% da última remuneração mensal”, explicou.
Este organismo anunciou que ainda em Outubro, e depois de analisada a audiência prévia, os pensionistas serão notificados do valor a repor e das modalidades para a devolução.
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