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Linha circular e desalojados do Metropolitano de Lisboa

O PÚBLICO tem dado notícia sobre a situação dos residentes nos quatro edifícios da Colina da Estrela despejados em resultado das obras em curso por perigo de derrocada. Sobre as obras do Metro já muito se disse, destacando, pelo alto valor informativo, a reportagem de Ana Leal emitida no dia 10 pela CMTV.

A obra em curso é ilegal por violação do art.º 282.º-1 da Lei do Orçamento 2/2020, o qual impõe que “o governo promove durante o ano de 2020, as medidas necessárias junto da empresa Metropolitano de Lisboa para suspender o processo da construção da linha circular entre o Cais do Sodré e o Campo Grande, devendo dar prioridade à expansão da rede... até Loures, bem como a Alcântara...”.

Neste sentido já se havia pronunciado maioritariamente a AR, em resolução aprovada em Julho de 2019, mas se uma resolução não tem força de lei, as normas da lei do Orçamento têm valor reforçado e impõem-se ao governo, devendo ser cumpridas.

Ao violar a norma legal supracitada, o governo minoritário do PS impôs ao país um projecto perigoso na sua execução, violador dos direitos dos utentes da rede do metro provenientes de toda a área metropolitana de Lisboa, pondo em perigo o património classificado da colina da Estrela e a vida e direitos das pessoas que nela residem.

Porque a CML aprovou em Novembro último moção no sentido da suspensão da obra, chegou o momento de passar das palavras aos actos, devendo instaurar providência cautelar face ao perigo iminente de derrocadas, impondo o cumprimento do art.º 282.º-1 da lei 2/2020.

Maria das Dores Vicente Pereira, Lisboa

Espaço Público

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2021-12-18T08:00:00.0000000Z

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