Público Edição Digital

Greve na justiça atinge protecção de menores e regulação parental

Só na área de família e menores, em 11 das 23 comarcas foram adiadas 1095 diligências devido às greves dos oficiais de justiça. Em todos os tribunais do país houve pelo menos 20.874 adiamentos

Mariana Oliveira

Várias diligências em processos de promoção e protecção de menores (processos que existem para acautelar perigos na segurança, saúde, educação ou desenvolvimento de crianças ou jovens) foram adiadas nos tribunais de família e menores durante a greve decretada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), que está a decorrer desde 15 de Fevereiro.

Isso mesmo admitiu ao PÚBLICO uma juíza e um advogado que trabalham na área de família e menores. Mas se nos processos de promoção e protecção só uma parte foi afectada, numa área sensível como a regulação, alteração e incumprimento das responsabilidades parentais o impacto foi generalizado. A esmagadora maioria das diligências foi adiada.

Os relatos recolhidos pelo PÚBLICO junto de magistrados e advogados apontam para que os adiamentos a este nível se tenham sentido essencialmente na primeira fase desta greve, que decorreu entre 15 de Fevereiro e 15 de Março. Isto porque durante esse mês a definição dos serviços mínimos na área da família e menores era muito mais restritiva do que na segunda fase desta greve sui generis, que foi entretanto prolongada até 15 de Abril. “Na primeira fase da greve, 80% a 90% dos processos na área de família e menores foram afectados, na segunda fase a proporção inverteu-se. Só 10% a 20% dos processos sentiram efeitos”, resume um procurador do Porto, que trabalha num tribunal de família e menores.

Mesmo depois de o conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) ter concluído na quinta-feira que a greve é ilegal e que os funcionários que aderirem ao protesto sui generis estão a cometer infracções disciplinares, ainda há oficiais de justiça a recusar-se a realizar diligências nos diversos tribunais do país nas diferentes áreas.

Trata-se de uma greve sui generis porque os trabalhadores continuam no local de trabalho, a atender o público e a tramitar os processos, mas recusam-se a praticar quase todas as diligências que não estejam abarcadas pelos serviços mínimos.

Julgamentos, interrogatórios, tentativas de conciliação...

Os actos que ficaram por realizar incluem sessões de julgamento e de instrução, interrogatórios (com excepção dos detidos), acções no âmbito das responsabilidades parentais, tentativas de conciliação em casos de divórcios, juntas médicas em

Destaque Greve Dos Funcionários Judiciais

pt-pt

2023-03-27T07:00:00.0000000Z

2023-03-27T07:00:00.0000000Z

https://ereader.publico.pt/article/281526525307871

Publico