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Novas obrigações de investimento do streaming e YouTube em Portugal rendem 8,7 milhões

As novas obrigações de investimento das plataformas de streaming e de serviços de partilha de vídeo como o YouTube em Portugal deverão permitir ao Estado encaixar 8,7 milhões de euros relativos aos anos de 2022 e 2023. Nenhuma entidade teve de pagar a taxa fixa de um milhão de euros prevista na transposição da directiva europeia do audiovisual para a lei portuguesa, disse ao PÚBLICO o Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA), visto que todas declararam os seus “proveitos relevantes em Portugal em conformidade com as normas legais”. De acordo com o ICA, cujos dados se referem ao investimento previsto para 2022 e 23, “a maior parte dos operadores optou pela modalidade, prevista na lei, de cumprimento da obrigação ao longo de um ciclo de dois anos”, pelo que os dados oficiais só serão conhecidos dentro de um ano. Eestima-se que o investimento em 2022 tenha sido de 3,7 milhões de euros e que este ano seja de “cerca de cinco milhões de euros”, com base no que foi comunicado quanto a 2021 e 2022 pelos serviços audiovisuais a pedido.

A tabela pública do reporte destas obrigações fala apenas ainda de 4,5 milhões de euros para 2023, mas com a ressalva de que só em Abril de 2024 é que serão conhecidos os números exactos. São estimativas com “um elevado grau de fiabilidade”, diz o instituto para o qual reverterão estes investimentos, que os reencaminhará para os apoios públicos ao sector do cinema e audiovisual.

Estes 8,7 milhões de euros virão engrossar o bolo geral das obrigações de investimento que já eram cumpridas pelos operadores de televisão, distribuidores e editores de vídeo e pelos exibidores de cinema, que se saldarão nestes dois anos em mais de 66 milhões de euros.

Desde a entrada em vigor do novo quadro legal, os exibidores já só somam cerca de 16 milhões, segundo as estimativas do ICA, se se juntarem os dois anos de 2022 e 2023 — um reflexo da crise do sector e da dificuldade em recuperar público para os cinemas pós-pandemia. Por outro lado, o total de investimento anual superará os níveis pré-pandemia graças à entrada no circuito dos serviços de audiovisual a pedido, mas com o handicap do decréscimo dos contributos dos exibidores.

Em Novembro de 2020, a Lei n.º 74/2020 transpôs para a legislação nacional a directiva europeia 1808/2018 e em Agosto de 2021 a sua regulamentação definiu como se faz a cobrança de taxas e as novas obrigações de investimento para plataformas de serviços audiovisuais a pedido como a Amazon ou a Netflix e exibidores e fornecedores de serviços de partilha de vídeos como o YouTube, mesmo que estejam sob jurisdição de outro Estado europeu. As novas regras definiram, por exemplo, que a taxa de exibição cobrada sobre a publicidade exibida nos canais de generalistas ou operadores de TV por subscrição, entre outros, passaria também a abranger o streaming. Em 2022, isso já rendeu 4,9 milhões de euros, que reverteram para o ICA.

A outra relevante regra já em vigor são as obrigações de investimento destes serviços em Portugal, que, segundo a lei, se juntam assim aos outros operadores que já cumpriam tais ditames (operadores de TV, distribuidores e exibidores cinematográficos, bem como editores de videogramas). Todos tinham de reportar, até 30 de Abril, os seus proveitos e vendas. O ICA informou ainda que 13 entidades demonstraram o seu direito à isenção, sem as nomear. Joana Amaral Cardoso

Cultura

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2023-06-08T07:00:00.0000000Z

2023-06-08T07:00:00.0000000Z

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