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Mais empresas com acesso a benefício no IRC em 2023 e 2024 se derem aumentos

Até agora, havia dúvidas sobre se empresas abrangidas por portarias de extensão podiam beneficiar do incentivo ao aumento dos salários. Critérios de acesso serão também flexibilizados no próximo ano

Raquel Martins

O Governo e a maioria dos parceiros sociais chegaram, ontem, a um entendimento que alarga a majoração de IRC às empresas que aumentem os salários dos trabalhadores no quadro de portarias de extensão. Esta interpretação mais favorável do benefício fiscal vai vigorar em 2023 e em 2024, enquanto nos dois anos seguintes apenas serão abrangidas as empresas que tenham assinado convenções colectivas.

Além disso, os parceiros comprometeram-se a revisitar o incentivo fiscal no quadro do Orçamento do Estado (OE) para 2024, com o Governo a confirmar que poderá haver alguma flexibilização dos critérios de acesso.

O acordo de rendimentos, assinado a 9 de Outubro, prevê uma valorização nominal dos salários de 5,1% em 2023; 4,8% no seguinte; 4,7% em 2025; e, finalmente, 4,6% em 2026. Para incentivar as empresas a darem aumentos desta dimensão, o acordo prevê a majoração, em sede de IRC, de 50% das despesas com o aumento dos salários.

Mas há um conjunto de regras cumulativas que as empresas têm de cumprir, para poderem beneficiar: fazer aumentos em linha ou acima do previsto no acordo, ter contratação colectiva dinâmica e não alargar o leque salarial entre quem ganha menos e quem ganha mais.

A forma como estas regras foram transpostas para o Orçamento do Estado para 2023 gerou dúvidas e só agora, já com o ano praticamente a meio, foi possível chegar a um entendimento, embora com reservas por parte da Confederação Empresarial de Portugal (CIP).

Assim, em 2023, serão abrangidas as empresas que dêem aumentos de 5,1%, desde que isso esteja previsto nas convenções colectivas e nas portarias de extensão e não haja aumento do leque salarial da empresa. Solução semelhante será adoptada em 2024.

Já em 2025 e em 2026, a majoração em sede de IRC só abrangerá as empresas que tenham acordos ou convenções colectivas (negociados entre as associações empresariais e os sindicatos), ficando de fora as portarias de extensão (que são instrumentos administrativos da responsabilidade do Governo que aplica uma convenção colectiva a empregadores e trabalhadores de um sector de actividade e que não são filiados nas partes que a assinaram).

A ministra do Trabalho e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho, considera que a solução encontrada é “equilibrada” e não obrigará a rever a lei, bastando que a Autoridade Tributária publique uma circular a confirmar esta interpretação.

“Dividimos o período de vigência do acordo: nos dois primeiros anos [2023 e 2024], as empresas com portarias de extensão também podem aceder ao apoio e nos dois anos seguintes têm de ser parte activa no diálogo social”, disse no final da reunião da Comissão Permanente de Concertação Social.

A solução teve a concordância da UGT e das confederações do comércio e serviços (CCP), turismo (CTP) e agricultura (CAP), mas a CIP mostrou reservas e preferia que todas as empresas que dessem aumentos em linha com o previsto no acordo pudessem, no primeiro ano, aceder ao benefício fiscal, dando assim um período de adaptação.

“Quando foi preparado o OE para 2023, não foi seguido o espírito do acordo. A empresa não tem benefício se não tiver expresso no acordo [colectivo] o aumento de 5,1%, mesmo que o pratique. Parece-nos uma bizarria”, criticou o presidente da CIP, Armindo Monteiro. “Não foi a solução óptima, mas a que considerámos aceitável”, disse, por seu turno, João Vieira Lopes, presidente da CCP, que espera que as regras para 2024 sejam aprimoradas.

Segundo o dirigente, o Governo assumiu o compromisso de flexibilizar as regras que, disse, “serão mais abertas em relação às empresas que pratiquem os aumentos previstos no acordo e cujo valor não está previsto nos contratos colectivos”. Ana Mendes Godinho confirmou a “disponibilidade total” para “a construção em conjunto dos vários requisitos” para aceder ao benefício fiscal.

Na reunião, o Governo, as confederações patronais e a UGT chegaram ainda a acordo quanto à forma como as empresas poderão mobilizar os 675 milhões de euros que estão no Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), abrindo a porta a que o dinheiro possa ser aplicado em creches ou em refeitórios.

Este fundo foi criado em 2023 para pagar aos trabalhadores parte das compensações por despedimento e era, até agora, alimentado pelas empresas. Com o acordo de rendimentos, ficou decidido que este fundo seria extinto e que as verbas serviriam para as empresas pagarem indemnizações por despedimento (o objectivo inicial), para formação dos trabalhadores e para apoios à habitação dos trabalhadores mais jovens.

A comissão de trabalhadores, comissões intersindicais ou os delegados sindicais devem ser auscultadas pela empresa e só se podem opor “com fundamento no desrespeito dos princípios da proporcionalidade e da igualdade de oportunidades e de tratamento”.

Ontem, ficou também decidido que o fundo pode servir para apoiar “outros investimentos realizados de comum acordo entre entidades empregadoras e estruturas representativas dos trabalhadores”, dando como exemplos refeitórios ou creches. Porém, esta utilização das verbas só será possível em empresas que tenham estruturas de trabalhadores, que se podem opor à utilização decidida pela empresa.

De acordo com a ministra, os empregadores podem aceder à sua conta a partir do último trimestre de 2023 e até 31 de Dezembro de 2026. Se os saldos forem inferiores a 400 mil euros, podem ser mobilizados até duas vezes e acima deste montante podem ser mobilizados até quatro vezes.

Economia Fundo De Compensação Pode Chegar A Creche

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2023-06-08T07:00:00.0000000Z

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