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Grandes superfícies e hotéis vão continuar a poder vender tabaco

Proposta de lei ainda vai ser discutida na Assembleia da República. Se o diploma for aprovado, a proibição de comercialização de tabaco em restaurantes, cafés e festivais de música entra em vigor em 2025

Alexandra Campos

Afinal, além das bombas de gasolina, vai ser possível continuar a comprar tabaco nas grandes superfícies comerciais, nos estabelecimentos comerciais de venda ao público e nos hotéis e outros empreendimentos turísticos com alojamento, mas apenas ao balcão, de acordo com a proposta de lei do tabaco aprovada em Conselho de Ministros.

O gabinete do ministro da Saúde confirma que a proposta de lei que já foi enviada para Assembleia da República — onde agora vai ser discutida e, eventualmente, alterada — prevê estas excepções à proibição generalizada de vender tabaco nos locais onde passará a ser interdito fumar.

“Nos termos da proposta de lei, as proibições de venda de produtos de tabaco, de produtos à base de plantas para fumar e de cigarros electrónicos, circunscrevem-se aos previstos no artigo 15.º. Assim, continua a ser possível a venda daqueles produtos, ao balcão, nos conjuntos e grandes superfícies comerciais, nos estabelecimentos de venda ao público e nos estabelecimentos hoteleiros e outros empreendimentos turísticos onde sejam prestados serviços de alojamento”, especifica o gabinete de Manuel Pizarro em resposta ao PÚBLICO.

Não terá sido um recuo, como aconteceu com as bombas de gasolina, uma vez que na versão inicial da proposta já estaria previsto que estes locais pudessem continuar a vender produtos de tabaco, ao contrário dos restaurantes, cafés e bares e muitos outros espaços que — se o diploma for aprovado no Parlamento nos moldes em que foi apresentado — passam a ficar interditos de comercializar estes produtos a partir de 2025.

Na semana passada, a secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Tavares, adiantou ao PÚBLICO que a interdição de venda de tabaco nas áreas de serviço dos postos de abastecimento de combustíveis tinha sido retirada na versão final do diploma aprovado em Conselho de Ministros e enviado para a Assembleia da República. “Não negamos que queremos diminuir o acesso genericamente. No entanto, não queremos proibir as pessoas de ter acesso ao tabaco. E reconheceu-se que, geograficamente, poderia haver iniquidades [no acesso] com a questão das bombas de gasolina”, justificou.

A par da interdição de fumar à porta de restaurantes e cafés e em esplanadas cobertas, a redução dos locais de venda de tabaco foi precisamente um dos pontos mais contestados por comentadores, revendedores de combustíveis, pela associação que representa a restauração, entre muitos outros, que classificaram a proposta como uma autêntica “perseguição aos fumadores”.

Máquinas com restrições

Quando o diploma foi apresentado, o Ministério da Saúde não foi muito detalhado mas especificou, num conjunto de perguntas e respostas, que o objectivo era estender a “proibição da venda de tabaco à generalidade dos locais onde é proibido fumar”. Ora, é proibido fumar nas grandes superfícies e nos hotéis e empreendimentos turísticos. Mas estes locais não aparecem no artigo 15.º, que regista os pontos onde passa a ser interdito comercializar tabaco — e que inclui restaurantes, bares, cafés, bem como concertos e festivais de música, entre muitos outros. Margarida Tavares já tinha explicado, em entrevista ao PÚBLICO, por que motivo optou por interditar a comercialização de tabaco nos restaurantes, bares e salas de espectáculos. “É uma opção, há várias opções possíveis. Uma coisa é uma pessoa deliberadamente entrar numa loja para comprar tabaco, ir com esse propósito. Outra coisa é estar num restaurante, num café, numa sala de espectáculos, num espaço de convivência… Nós entendemos que é diferente. Se [os deputados] assim não entenderem, estamos aqui para discutir essa questão”, enfatizou.

Seja como for, o entendimento do legislador é o de que, mesmo assim, deverá ser proibido vender tabaco nos cafés que estão localizados dentro dos centros comerciais e hipermercados, e, de igual forma, nos bares dos hotéis e empreendimentos turísticos. Os hotéis e as grandes superfícies poderão continuar a comercializar tabaco mas em espaços destinados a este fim e apenas ao balcão, não em máquinas de venda automática. Estas máquinas só serão permitidas em espaços que estejam localizados a mais de 300 metros de estabelecimentos destinados a menores, em estabelecimentos especializados em comércio a retalho de tabaco e “nos aeroportos, nas estações ferroviárias, nas estações rodoviárias de passageiros e nas gares marítimas e fluviais”. De igual forma, é interdita a venda de tabaco através da Internet ou de entregas ao domicílio.

Esta que é a quarta alteração à lei do tabaco surgiu à boleia da necessidade de transpor com rapidez para a legislação nacional a directiva europeia (de Junho de 2022) que equipara o tabaco aquecido ao tabaco convencional. Os maços do tabaco aquecido passam a ter de exibir também imagens de choque (actualmente, só possuem advertências de saúde em texto) e deixam de poder ter aromas distintivos e aromatizantes nos seus componentes já a partir de 23 de Outubro próximo.

A Comissão Europeia justifica esta equiparação argumentando que as circunstâncias se alteraram nos últimos anos, uma vez que as vendas de tabaco aquecido estão a aumentar. E é justamente com tabaco aquecido e cigarros electrónicos que muitos jovens se estão a iniciar no consumo de tabaco, explicou Margarida Tavares, sublinhando que o objectivo principal do diploma é evitar que os jovens comecem a fumar.

Na exposição de motivos da proposta enviada para a Assembleia da

República, o Governo define metas ambiciosas: quer chegar a uma prevalência de consumo de tabaco “inferior a 5% até 2040” e conseguir a redução relativa de 30% na prevalência de consumo até 2025, em comparação com 2010. Mas para isso vai ser necessário continuar a “controlar e restringir o acesso aos produtos de tabaco” e eliminar as excepções que ainda persistem.

A tutela propõe igualmente que passe a ser proibido fumar ao ar livre em piscinas públicas e parques aquáticos, nos locais dedicados predominantemente à actividade física, nas feiras e exposições e nas áreas cobertas de estações, paragens e apeadeiros de transportes públicos. Nas praias, a proibição de fumar ficará ao critério dos concessionários.

O Governo lembra que o consumo de tabaco continua a ser a principal causa de cancro evitável na Europa. “Em Portugal, estima-se que cerca de 20% dos cancros sejam atribuíveis ao tabaco, o que se traduz na perda de mais de seis mil vidas por ano”, especifica no preâmbulo da proposta. Na última década, acrescenta, estima-se que “mais de 100 mil óbitos sejam atribuíveis ao tabaco” em Portugal.

Sociedade Excepções À Proibição De Venda Onde Será

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2023-06-08T07:00:00.0000000Z

2023-06-08T07:00:00.0000000Z

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