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Portugal soma segunda goleada da era Martínez no Luxemburgo

*Dados recolhidos pela Lusa, já que a comarca não os disponibilizou ao PÚBLICO

Nota: Os números apresentados pecam por defeito já que só sete comarcas disponibilizaram dados de adiamentos desde 10 de Janeiro, altura em que começou greve do Sindicato dos Oficiais de Justiça. As outras apenas começaram a fazer a contabilidade a partir de 15 de Fevereiro, quando arrancou a greve aos actos decretada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais. As comarcas de Lisboa Norte, Lisboa, Portalegre, Évora, Viana do Castelo e Leiria contabilizaram as diligências adiadas entre 10/01 e pelo menos 17/03 (a da Madeira apenas entre 18/01 e 10/03), enquanto as restantes reportaram dados entre 15 de Fev. e 17 de Mar. Beja contabilizou apenas até 14/03. e Braga foi até 22 deste mês.

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casos de acidentes laborais, etc. Como estão no local de trabalho, de acordo com o parecer da PGR, os oficiais de justiça continuam a receber o salário por inteiro. No entanto, como estão a violar os deveres profissionais, podem ser objecto de um processo disciplinar e podem vir a ser obrigados a indemnizar quem se sentir lesado por esta greve ilícita.

O PÚBLICO questionou o Ministério da Justiça sobre se pretende intentar alguma acção a pedir uma indemnização, tanto a trabalhadores como ao próprio SFJ, que segundo o parecer da PGR também pode ser responsabilizado, mas não obteve resposta. Também perguntou se o Conselho dos Oficiais de Justiça pretende avançar com processos disciplinares aos milhares de oficiais de justiça que aderiram à greve — que a directorageral da Administração da Justiça, que preside àquele órgão colegial de avaliação e disciplina, considerou ilegal desde o início — antes de o parecer da PGR ter sido concluído e homologado pela ministra ou só depois. Mas não obteve resposta.

O Ministério da Justiça também se tem recusado a dar números sobre o impacto da greve ao nível das diligências adiadas, mas o PÚBLICO conseguiu dados por parte de 20 das 23 comarcas do país. Relativamente às restantes três, o PÚBLICO recorreu aos números divulgados na quintafeira pela Lusa, que fez um levantamento semelhante. O somatório permite concluir que foram adiadas pelo menos 20.874 diligências nas duas greves que estão a decorrer em simultâneo, a esmagadora maioria delas entre 15 de Fevereiro e 15 de Março.

Também o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) decretou uma greve, que já decorre desde 10 de Janeiro, mas em moldes tradicionais. O protesto decorre apenas no período da tarde e, quando faltam, os funcionários não recebem salário.

O impacto dos dois protestos é muito diferente e tal é visível nas várias comarcas que enviaram dados sobre as diligências adiadas por mês, entre Janeiro e Março. Leiria, por exemplo, assinalou 445 adiamentos desde 10 de Janeiro, data de início da greve do SOJ, a 17 de Março. Se entre 10 de Janeiro e 1 de Fevereiro, quando estava a decorrer apenas o protesto do SOJ, foram adiadas 15 diligências, já na semana entre 20 e 24 do mês passado — a primeira completa do protesto do SFJ — o valor subiu para 86 e na semana seguinte para 148.

O PÚBLICO pediu ainda às 23 comarcas para especificarem quantas diligências tinham sido adiadas na área de família e menores. Apenas 11 responderam. Estas contabilizaram, no total, 1095 adiamentos nessa jurisdição. No entanto, os dados não incluem algumas das maiores comarcas do país, como Lisboa ou o Porto, que não conseguiram especificar do total das diligências adiadas quantas diziam respeito à área de família e menores. Em termos percentuais, estes adiamentos representam quase 15% do total destas 11 comarcas. Se extrapolarmos essa percentagem para as quase 21 mil diligências adiadas no total das comarcas do país, estimamos que deverão ter sido adiadas mais de 3000 diligências só na área de família e menores.

“A vida das pessoas”

Uma juíza da comarca de Porto Este nota que, apesar de nem todos os processos nesta jurisdição serem qualificados como urgentes pela lei, a verdade é que o são pela sua natureza. “São processos que mexem com a vida imediata das pessoas”, resume. No seu tribunal, explica, foi entendido que os serviços mínimos da greve só abarcavam a primeira medida de promoção e protecção. “Mas já não os processos em que é preciso alterar a medida de protecção porque ela não está a ser eficaz, nem a revisão habitual destas medidas”, explica.

Mesmo assim, a juíza garante que nenhum processo emergente ficou por tratar, já que havia sempre a hipótese de o juiz titular do processo declarar, por despacho fundamentado, o caso urgente e, por isso, abrangido pelos serviços mínimos. “Fiz isso uma vez”, admite a magistrada da comarca de Porto Este.

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2023-03-27T07:00:00.0000000Z

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