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Finanças apertam regras na revenda de imóveis por imobiliárias

Comissão de inquérito ao Novo Banco deixou lista de recomendações. Algumas já foram postas em prática

Marta Moitinho Oliveira

A Assembleia da República está prestes a dar início a uma nova comissão parlamentar de inquérito – desta vez à tutela política da gestão da TAP, após ser conhecido o caso da indemnização de 500 mil euros à ex-administradora Alexandra Reis – numa altura em que passou um ano e meio da aprovação do relatório final do inquérito ao Novo Banco. Dessa comissão saíram 17 recomendações, dirigidas a várias instituições.

O aumento das restrições para a revenda de imóveis por parte de imobiliárias e a separação de entidades que verificam as contas do Novo Banco e dos seus accionistas são algumas das recomendações que o Ministério das Finanças e o Banco de Portugal (BdP) assinalam como já adoptadas. Uma das recomendações inscritas no relatório final passa pela revisão da legislação do Imposto Municipal sobre Transmissões de Imóveis (IMT), “nomeadamente do seu quadro de isenções fiscais para a actividade de revenda de empresas imobiliárias, de forma a prevenir utilizações abusivas da lei”.

Foi da audição de António Barão na comissão do Novo Banco que nasceu esta recomendação. Barão foi o proprietário das sociedades imobiliárias que serviu de intermediário no negócio da venda dos imóveis do portfólio Viriato pelo Novo Banco, que gerou perdas de 270 milhões de euros para o Fundo de Resolução (FdR).

O próprio admitiu aos deputados que vendia um serviço com isenção de IMT, já que as sociedades imobiliárias não pagam este imposto num momento inicial na compra de imóveis para a sua actividade.

Ao PÚBLICO, o Ministério das Finanças disse que o Orçamento do Estado (OE) para 2023 veio “restringir a isenção de IMT nos casos de aquisição de prédios para revenda, impondo um limite mínimo de dois anos de actividade ao comprador de prédios para revenda, bem como normas antiabuso em matéria de permutas de imóveis”.

Novos auditores

Além desta recomendação, existe uma dirigida ao BdP e ao FdR que passava por separar as entidades que controlam as contas do Novo Banco (NB) e dos accionistas. Em causa está a recomendação para que cessem as situações verificadas quanto ao auditor do FdR, do NB e da Nani Holdings, assim como quanto à empresa contratada pelo NB e FdR para agente verificador.

Ao PÚBLICO, a instituição liderada pelo governador Mário Centeno explica que a recomendação está “plenamente acolhida pelo Fundo de Resolução”, já que, quanto ao auditor externo, “o FdR procedeu à contratação de um novo auditor externo (a BDO & Associados), que já foi responsável pela auditoria às contas de 2021”, depois do fim do contrato com a EY.

OParlamento debate hoje as propostas do BE e do Chega para a constituição de uma comissão de inquérito à gestão da TAP, mas apenas a dos bloquistas tem aprovação garantida, numa votação que decorrerá na sexta-feira, já que o PS, que dispõe de maioria absoluta no Parlamento, já anunciou que irá viabilizá-la, tal como o PSD. A 6 de Janeiro, o BE entregou no Parlamento o texto que propõe que a comissão de inquérito “à tutela política da gestão da TAP” incida em particular entre 2020 e 2022, averiguando a entrada e saída da antiga governante Alexandra Reis e as responsabilidades da tutela nas decisões tomadas, em particular na indemnização.

“O FdR também já assegurou a designação de uma nova entidade para o exercício das funções de Agente de Verificação – a Grant Thornton UK”, que já fez o exercício de verificação relativo ao pedido de pagamento que o Novo Banco apresentou com referência a 2021.

Com estas mudanças, resolve-se a situação assinalada durante a comissão de inquérito referente ao facto de o auditor externo do Fundo de Resolução (a EY) ser, na altura, a mesma entidade que desempenhava as funções de revisor oficial de contas do Novo Banco e da Nani Holdings e ainda ao facto de a entidade que exercia as funções de Agente de Verificação (a Oliver Wyman) ter prestado serviços de assessoria ao Ministério das Finanças no processo de venda do NB.

Crédito apertado

Em preparação, e para ir ao encontro de algumas das recomendações da comissão de inquérito, o Banco de Portugal refere o anteprojecto do Código da Actividade Bancária, no qual o banco central destaca medidas na área da transparência, conflitos de interesses e partes relacionadas, bem como o facto de a concessão de crédito passar a “ser proibida a entidades cujo beneficiário efectivo seja desconhecido”.

A instituição reguladora destaca ainda que, em matéria de política de prevenção, comunicação e resolução de conflitos de interesses do banco, esta inclui vários elementos como, por exemplo, a “obrigação de os colaboradores abrangidos evitarem situações que possam dar origem a conflitos de interesses”.

Outra das entidades que foram desafiadas a participar em alterações às regras foi a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

A entidade liderada por Luís Laginha de Sousa adianta, por exemplo, que, no que se refere ao pedido de análise do quadro regulatório dos avaliadores imobiliários para que se evitem divergências acentuadas nas avaliações de imóveis que as entidades acompanhadas pela CMVM têm em carteira, está a avaliar a Lei dos Peritos Avaliadores de Imóveis, o que poderá dar origem a uma proposta de alteração do diploma.

No entanto, a CMVM assinala que divergências nas avaliações podem sempre acontecer, desde que fundamentadas. Durante os trabalhos da comissão de inquérito, os deputados detectaram que “um volume muito significativo das perdas no Novo Banco imputadas ao FdR diz respeito a perdas na valorização de imóveis”. Identificaram que a documentação analisada ilustrava “a falta de avaliações, as avaliações desactualizadas, a falta de justificação de avaliações díspares e o impacto relevante destas falhas processuais nas contas do NB”.

Inquérito à TAP discute-se hoje

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2023-02-01T08:00:00.0000000Z

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